O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 220/2025, que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.
A nova legislação representa um marco para a governança da educação no Brasil, por promover a articulação entre as esferas na elaboração, na implementação, no monitoramento e na regulação das políticas públicas educacionais. “Esse é um feito histórico, que vai organizar o sistema educacional brasileiro e definir regras mais claras para os entes federados”, frisou o ministro da Educação, Camilo Santana. “O fato de a gente poder fazer o acompanhamento do estudante desde a creche até a universidade é como se fosse uma identidade única para que a gente possa saber a evolução dessa criança na escola, quais são os problemas que ela enfrenta, para que o Estado brasileiro assuma o papel de solucionar. Sem educação, este país não dará o salto para se transformar em um país mais justo socialmente”, ressaltou o presidente Lula.
Coordenado pelo Ministério da Educação (MEC), o SNE visa integrar, coordenar e monitorar as ações educacionais em todas as etapas e modalidades de ensino, respeitando a autonomia dos entes federados. O objetivo é organizar, conjuntamente, as ações educacionais e a implementação das estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE), por meio de permanente processo de negociação, pactuação e colaboração.
“O SNE fortalece o princípio da colaboração federativa e dá voz às diversas instâncias da educação brasileira. Para as instituições de ensino superior, abre-se a oportunidade de participar mais ativamente das pactuações nacionais e de contribuir para a formulação de políticas que dialoguem com a formação de professores, a pesquisa e a inovação. Ou seja, abre-se mais oportunidades de integração com as demais etapas da educação”, salientou a secretária-executiva da AMIES, Priscila Planelis.
Entre as disposições da nova lei, destaca-se a integração de sistemas de dados, informações e evidências educacionais. Outro ponto relevante é a previsão de redistribuição de recursos e de cooperação técnica, pedagógica e financeira entre os entes federados, com o objetivo de reduzir desigualdades regionais. Essa lógica de cooperação beneficiará, por exemplo, as instituições de ensino superior que atuam em regiões menos favorecidas, que poderão ter mais acesso a programas específicos de suporte.
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